Governo edita MP que flexibiliza regras trabalhistas
O governo Bolsonaro editou recentemente duas Medidas Provisórias que flexibilizam as regras trabalhistas. A MP 1.045, que reedita o programa criado com a MP 936, traz as normas para a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, dentro do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Já a MP 1.046/2021 se assemelha com a antiga MP 927 e permite que as empresas antecipem férias ou feriados, utilizem o banco de horas e adiem o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O que diz MP 1.045:
– Programa tem duração de 120 dias; – O cálculo do valor que será pago pela União ao trabalhador será baseado na quantia do seguro-desemprego (25%, 50% ou 70%) que ele receberia se fosse demitido; – O valor mínimo da parcela é de R$ 477,96 e o máximo é R$ 1.911,84; – Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação devem ser pagos normalmente; – O empregador não poderá fazer a dispensa do colaborador sem justa causa, em período equivalente ao período do acordo de redução.
A MP 1.046 traz regras que autorizam os patrões a adotar:
– O teletrabalho; – A antecipação de férias individuais; – As férias precisam ter duração maior do que cinco dias – A concessão de férias coletivas; – O aproveitamento e a antecipação de feriados; – O banco de horas; – A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; – O adiamento do recolhimento do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.