De olho no 13º salário

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Com chegada do fim de ano, os trabalhadores se preparam para receber o 13º salário, uma gratificação prevista em lei, que consiste no pagamento de um salário extra ao funcionário.

Todo trabalhador com carteira assinada, a partir de 15 dias de serviço, passa a ter direito ao benefício, assim como os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do valor é feito da seguinte forma: é divido o salário integral por 12. O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Adicionais noturnos e de insalubridade e as horas extras também entram no cálculo. Mas, atenção. O empregado que tiver mais de 15 dias de falta não justificada em um mês de trabalho perde o direito ao 1/12 da remuneração relativos àquele mês. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

O Sindicarne está atento e alerta que o trabalhador deve denunciar qualquer irregularidade que possa ocorrer no pagamento do benefício.

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